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 Para-raios radioativos

Para-raios radiotivos ou Captores Radioativos

“A fabricação e comercialização dos captores Radioativos está proibida desde 1989 , através da resolução 04/89 da CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear) , publicada no D.O.U. em 09/05/89 , devido à não comprovação da sua eficiência pelo uso de material Radioativo. Recomenda-se que nas instalações providas de captores radioativos , este deverá ser retirado e encaminhado à CNEN , de acordo com as exigências deste orgão. A obrigatoriedade da sua remoção irá depender de leis municipais. De qualquer modo , a sua retirada é sempre recomendada , de modo a prevenir contaminações pelo mau manuseio de leigos ou crianças. Se você é sindico de um Condomínio ou gerente de uma empresa , essa responsabilidade é sua e a não retirada pode no futuro trazer muitos transtornos. Lembramos que após a retirada do captor radioativo a instalação deverá ser adaptada à norma NBR-5419 da ABNT , para que ofereça segurança. . Para mais informações , nosso departamento técnico está à sua disposição..”

Resolve:

Suspender, a partir da vigência desta Resolução, a concessão de autorização para utilização de material radioativo em pára-raios.
O material radioativo remanescente dos pára-raios desativados deve ser imediatamente recolhido à CNEN.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
recomendações e procedimentos de retirada e transporte.

OBS:De acordo com as informações fornecidas pela CNEN/CDTN os captores providos de fonte de Rádio deverão seguir o mesmo procedimento de remoção dos captores de Amerício

Procedimento para Manuseio e Acondicionamento

De pára-raios radioativos
1. Utilizar, conforme apropriado, uma ou mais embalagens metálicas robustas com capacidade mínima de 38
litros e com sistema de fechamento que garanta a vedação da embalagem durante todo o transporte;
2. Ter disponível luvas, saco plástico, fita adesiva, um rótulo com os dizeres "Material Radioativo", material
absorvedor de choque (isopor fragmentado ou jornal, por exemplo);
3. Colocar, uniformemente, uma camada de material absorvedor de choque no fundo da embalagem;
4. Colocar o saco plástico no interior da embalagem;
5. Abrir o saco plástico e utilizar a parte superior do mesmo (em excesso) para revestir as bordas da embalagem;
6. Calçar as luvas;
7. Colocar a haste do pára-raios no interior da embalagem;
1. Retirar as luvas do seguinte modo:
Ÿ Descalçar parcialmente os dedos de ambas as mãos;
Ÿ Retirar uma luva e colocá-la no interior do saco plástico;
Ÿ Introduzir dois dedos da mão descalçada entre a luva e a pele da mão calçada;
Ÿ Deslocar com os dedos a luva, até que haja condições de removê-la totalmente. (Nunca colocar a mão sem
luva em contato com a parte externa de uma luva que manipulou material radioativo);
Ÿ Segurar a luva pela parte interna e colocá-la no interior do saco plástico.
1. Retirar a parte superior do saco colocada sobre as bordas da embalagem e fechar o mesmo utilizando fita para
amarrá-lo.
2. Manter o dispositivo, contido no saco, no centro da embalagem e preencher os espaços vazios com o material
absorvedor de choque (o material absorvedor de choque deverá também ser distrbuído no espaço entre a tampa da
embalagem e a parte superior do saco fechado).
3. Afixar o rótulo com os dizeres "Material Radioativo" no interior do embalado em local visível quando da abertura
do mesmo.
4. Fechar o embalado.

ANEXO III

Transporte de Embalado Contendo Pára-Raios Radioativos
1. Os documentos que acompanham o transporte de embalado contendo pára-raios radioativos são:
! Certificado de Aprovação especial para Embalado e Transporte de pára-raios contendo Am-241;
! Declaração de Expedidor do Material Radioativo;
! Ficha de Emergência.
! Envelope de transporte.
1. Completar o preenchimento dos documentos de transporte em anexo com os dados pertinentes à instituição;
2. O embalado selecionado para o transporte de pára-raios é o exceptivo, não requerendo sinalização externa
específica e pode ser rezalizado por qualquer meio de transporte (exceto correios).
ANEXO IVProcedimentos para entrega dos Captores Radioativos
juntos à CNEN
1. Enviar para CNEN, através do fax (031) 499-3400 o comprovante de depósito bancário, referente ao número de
captores a serem entregues.
2. Bater o protocolo de entrega em 02 (duas) vias:
ÿ 1A Via cliente;
! 2A Via CNEN.
3. Ligar para a divisão de radioproteção fone: (031) 499-3346 (Srta. Thessa / Sr. Elton Guedes) e marcar hora e
entrega do (s) captor (es).
4. Levar envelope de transporte contendo:
Ÿ Ficha de emergência;
Ÿ Certificado de Aprovação especial para Embalado e Transporte de pára-raios contendo Am-241;
Ÿ Declaração de Expedidor do Material Radioativo.
5. Entregar na CNEN o certificado para despacho e declaração do expedidor (ambos assinados).
6. Pegar recibo comprovando a entrega do (s) captor (es) e as cópias dos protocolos (ambas assinadas).
7. Marcar dia e horário para apanhar os tambores.

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